8. O consumidor - quem quer comprar uma blindagem, quem quer comprar um veículo blindado pronto ou quem quer alugar um veículo blindado. CERTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS para os itens acima: 1. A Blindadora deverá ser certificada no Exército - Certificado de Registro - CR é considerado documento obrigatório para Pessoas Jurídicas blindarem ou locarem veículos blindados. 2. Fabricantes de "Partes Blindadas" utilizadas para blindar veículos: as blindagens opacas (placas rígidas ou painéis balísticos) e transparentes (vidros) somente poderão ser produzidas por fabricantes registrados (TR) no Exército, que tiverem protótipos desses produtos aprovados pelo Centro Tecnológico do Exército - CTEX e devidamente apostilados aos seus Registros. 3. Comerciante de blindados - A revendedora de veículos terá que ser certificada pelo exército: Certificado de Registro - CR. 4. A Locadora deverá ser certificada no Exército - Certificado de Registro - CR é considerado documento obrigatório para Pessoas Jurídicas locarem veículos blindados. 5. Importador de blindados: Procedimentos para importação de produtos controlados são regulamentados pelo R-105. Ver Capítulo II - Importação, do Título VI - Fiscalização do Comércio Exterior. 6. Registro do Veículo: Os veículos blindados deverão ser registrados nos Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRAN, conforme disposto em Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN (Atenção: aguarda-se que esta portaria seja assinada e publicada). Ver passo a passo, no ícone específico REGISTRO DE VEÍCULOS. 7. Transferência de Propriedade: a pessoa para quem o veículo blindado será transferido deverá ter autorização prévia da Secretaria de Segurança do Estado onde resida. O veículo deverá ter sido registrado anteriormente. 8. Consumidores em geral: A blindagem ou o veículo blindado só poderá ser vendido ou locado àquelas pessoas (física ou jurídica) que comprovarem idoneidade ao vendedor. • Pessoas Físicas - apresentar: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar do domicílio nos últimos cinco (05) anos. • Pessoas Jurídicas - apresentar: o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ. Cada um dos sócios administradores ou gerentes também deverão apresentar a Certidão de antecedentes criminais, da forma acima. Serão dispensadas de apresentar a documentação acima, as empresas que já possuírem CR. • Tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão obter autorizações prévias no estado onde residem, por meio de documento específico, a ser definido pelas secretarias. Controle dos níveis de blindagem: 1. A blindagem É autorizada até o nível III-A. 2. O nível III somente com licença especial. Controle dos Mapas de produção, venda e locação de veículos blindados: 1. Blindadora - Deverá enviar a relação de veículos produzidos, mensalmente ao SFPC/RM, com cópia à Secretaria de Segurança Pública. 2. Revendedora de carros - As Regiões Militares controlarão o comércio de blindados por meio de Mapas de estocagens Mensais 3. Locadora de veículos - As locadoras deverão manter arquivados todos os documentos utilizados para a locação. PENALIDADES: o infrator em desacordo com os dispostos nestas Normas, em qualquer atividade com veículo blindado, se sujeita, dentre outras, às penalidades previstas no art. 247 do R-105. -Advertência; -Multa simples; -Multa pré-interditória; -Interdição; de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão temporária das atividades ligadas a produtos controlados. -Cassação de registro, de competência do Chefe do DLog, corresponde à suspensão definitiva das atividades ligadas a produtos controlados. Em qualquer caso, os produtos controlados serão apreendidos. |